Fóruns e cartórios permanecerão de plantão até fechamento de cadastro
Central de Notícias
Sete de maio será o último dia em que a Justiça Eleitoral de todo o
país realizará o atendimento dos interessados em tirar o título pela
primeira vez, solicitar transferência de domicílio ou de seção – para
uma seção especial, por exemplo - ou realizar o recadastramento
biométrico.
Estes serviços só serão
reativados após as eleições gerais que ocorrem em outubro, quando os
eleitores irão às urnas escolher novos presidente da República,
senadores, deputados federais e estaduais. O fechamento do cadastro
eleitoral em 7 de maio está previsto na Resolução TSE n.º 23.390/2013.
Para o Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral baixou provimento (n.º
1/2014) regulamentando o funcionamento dos cartórios e fóruns eleitorais
no período que antecede este prazo.
Nos municípios onde foi realizado o recadastramento biométrico (São
Luís, São José de Ribamar, Timbiras, Barra do Corda, Fernando Falcão e
Jenipapo dos Vieiras), os fóruns e cartórios eleitorais deverão
permanecer abertos, em regime de plantão, no período de 26 de abril a 7
de maio, no horário das 8h às 19h, ininterruptamente, inclusive sábados,
domingos e feriados.
Os demais
fóruns e cartórios eleitorais deverão permanecer abertos, em regime de
plantão, no período de 3 a 6 de maio, no horário normal de
funcionamento, inclusive sábado e domingo.
A 93ª zona eleitoral (Paço do Lumiar), devido à conclusão do
recadastramento biométrico nos municípios situados na grande São Luís,
deverá permanecer aberto, em regime de plantão, no período de 26 de
abril a 6 de maio, no horário normal de funcionamento, inclusive
sábados, domingos e feriados.
No dia
7 de maio, todos os fóruns e cartórios eleitorais funcionarão das 8h às
19h, ininterruptamente, e deverão ser entregues senhas aos eleitores
presentes como forma de garantir a ordem e o atendimento de todos.
Documentação
Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes documentos:
- para alistamento: original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência;
- para transferência: original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo 3 meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral;
- recadastramento biométrico: o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência.
Basta o
original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses
documentos só é obrigatória para aquele eleitor que optar transferir o
título para o município onde a biometria está sendo implantada, com a
comprovação de residência de no mínimo 3 meses na localidade.
As informações são do TRE-MA
Comentários
Postar um comentário