Governo do Estado e municípios maranhenses estão impedidos de sacar recursos federais na "boca do caixa"
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) firmou um Termo de
Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o BB, em que o banco se
obriga a adotar medidas que impeçam a retirada de recursos federais
diretamente no caixa, confiados às prefeituras maranhenses e ao Estado
do Maranhão. O acordo já está valendo e o Banco do Brasil tem até 100
dias para adotar as medidas necessárias para implementá-lo.
Pelo acordo, o BB fica
obrigado a impedir o saque na “boca do caixa” de contas específicas,
tais como: Sistema Único de Saúde (SUS), Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Transporte Escolar
(PNATE), Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), Programa
Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Inclusão de
Jovens (Projovem), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e
convênios e contratos de repasse em geral.
O TAC foi celebrado no
intuito de extinguir a ação civil pública nº 47876-21.2012.4.01.3700, em
trâmite na 6ª Vara Federal no Maranhão, ajuizada pelo MPF com o mesmo
objetivo. Porém, embora a recente homologação do ajuste tenha ocasionado
a extinção parcial do processo, a demanda prosseguirá quanto ao Fundeb,
em relação ao qual o BB não aceitou impedir a realização de
transferências.
As providências
pactuadas encontram amparo na legislação aplicável à matéria,
destacando-se a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 4.320/67, o
Decreto-Lei nº 200/67, a Instrução Normativa STN nº 01/97 e os Decretos
nº 6.170/2007 e 7.507/2011.
Ocorre que, a despeito
da previsão legal, mostram-se rotineiros os casos em que gestores
públicos maranhenses sacam os recursos federais "em espécie" ou "na boca
do caixa", mediante recibo ou cheque sem a identificação do
destinatário, abusando de termos genéricos como "ao emitente", "ao
portador", sendo que nenhuma dessas hipóteses permite saber para quem o
dinheiro foi repassado.
Para o MPF, mesmo nos
casos em que o documento é nominal à prefeitura ou à tesouraria, a
situação continua irregular, pois é o destinatário final
(fornecedor/prestador) que deve ser identificado e receber o dinheiro
diretamente da conta específica, sem ser intermediado por alguém da
prefeitura.
Ainda segundo o MPF,
outra prática igualmente perigosa é a transferência, pelo gestor, da
verba mantida em conta específica para outra conta (conhecida como
"conta de passagem") pertencente ao município, Estado ou União, haja
vista que essa última conta não se submete aos rigores da legislação
mencionada. Daí a opção pelo crédito em conta bancária do
fornecedor/prestador como forma de pagamento, evitando-se os saques, o
uso de cheques e a transferência para o próprio ente público.
Como parcela
considerável dos gestores insistia em desobedecer toda a sistemática
prevista em lei, e tendo os Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011 passado a
exigir uma única modalidade de despesa (crédito em conta) e a impor que
as contas específicas fossem mantidas em instituições financeiras
oficiais federais, entendeu o MPF que os próprios bancos depositários
estariam obrigados pela norma e, como consequência, deveriam concorrer
para que fosse respeitada a legislação, sem que isso lhes trouxesse
qualquer atividade fiscalizatória.
Segundo o procurador da
República autor da ação e responsável pelo TAC, José Milton Nogueira
Júnior, embora essas providências não sejam aptas a acabar com a
corrupção, certamente servirão para dificultar o desvio e a apropriação
do dinheiro público, já que não mais será permitido simplesmente retirar
o dinheiro das contas específicas mediante transferência para outras
contas públicas e/ou saques na "boca do caixa", promovidos pelos
gestores ou alguém a seu mando. “Além disso, como o banco sempre
registrará o nome e o CPF/CNPJ da pessoa natural ou jurídica (privada)
que receber os recursos, isso facilitará a responsabilização dos agentes
criminosos", disse.
Para José Milton,
"melhor seria se o BB tivesse concordado em aplicar as todas medidas
protetivas também às contas específicas do Fundeb, dado o volume de
recursos envolvidos e a importância que tal repasse representa para a
educação dos cidadãos maranhenses, ainda mais se considerarmos o
percentual alarmante de contas rejeitadas que vem sendo observado no
Estado. De todo modo, o MPF tentará conseguir a devida proteção integral
às contas do Fundeb no âmbito da ação civil pública que continuará
tramitando".
O MPF instaurou
inquérito civil para verificar se, além do BB, outros bancos federais
também irão adequar-se aos mesmos termos do TAC firmado.
As medidas a serem adotadas pelo BB: impedir
os saques "em espécie" a partir das contas específicas; nos casos de
saques excepcionalmente permitidos pelos Decretos, será obedecido o
limite de R$ 800,00; impedir a transferência de recursos da União
mantidos nas contas específicas para outras contas do próprio ou de
outros entes federados; nos casos de transferências excepcionais para
outra conta pública, legalmente previstas, o banco condicionará a
operação à apresentação de documentos comprobatórios da excepcionalidade
por parte do fundo ou do ente público beneficiário; exigir que os
pagamentos de boletos, faturas de concessionárias de serviço público e
guias de arrecadação de tributos sejam realizados sempre mediante a
identificação do destinatário; impedir qualquer operação de débito, a
partir das contas específicas, sem que haja a identificação do
destinatário pelo CPF/CNPJ e conta corrente, que será registrado
inclusive em extrato próprio; impor que os recursos permaneçam nas
contas específicas até que sejam retirados exclusivamente mediante
transferência para conta corrente de pessoa física ou jurídica de
natureza privada, ressalvadas as situações excepcionais.
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