Saída temporária de Natal vai beneficiar 219 detentos de São Luís
Detentos beneficiados sairão nesta terça-feira (23).
Eles deverão retornar ás unidades prisionais no dia 29.
A Portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior,
titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções
Penais, autoriza a saída temporária de Natal de 219 detentos de São
Luís. De acordo com o documento, os detentos que têm direito à saída
temporária são os que apresentaram bom comportamento e os que já
cumpriram um sexto da pena, se for réu primário, e um quarto da pena, em
caso de reincidência.
A saída dos beneficiados se dá nessa terça-feira (23), após reunião
para advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso.
A reunião acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos prisionais. O
retorno dos contemplados com a saída deve se dar até às 18h da próxima
segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos
estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro.
Os detentos não poderão sair do Maranhão, deverão evitar saídas após as
20h e não poderão comprar bebidas alcoólicas ou portar armas.
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