Saída temporária de Natal vai beneficiar 219 detentos de São Luís

Detentos beneficiados sairão nesta terça-feira (23).
Eles deverão retornar ás unidades prisionais no dia 29.


A Portaria assinada pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, autoriza a saída temporária de Natal de 219 detentos de São Luís. De acordo com o documento, os detentos que têm direito à saída temporária são os que apresentaram bom comportamento e os que já cumpriram um sexto da pena, se for réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência.

A saída dos beneficiados se dá nessa terça-feira (23), após reunião para advertências, esclarecimentos e assinatura do Termo de Compromisso. A reunião acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos prisionais. O retorno dos contemplados com a saída deve se dar até às 18h da próxima segunda-feira (29) e deve ser comunicado pelos dirigentes dos estabelecimentos prisionais à Vara até as 12h do dia 06 de janeiro.

Os detentos não poderão sair do Maranhão, deverão evitar saídas após as 20h e não poderão comprar bebidas alcoólicas ou portar armas.

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