40 mil devedores do IPVA serão inscritos no Serasa
Os
devedores já notificados terão seus débitos inscritos na dívida ativa
estadual para a cobrança executiva, além do lançamento junto ao cadastro
restritivo da Serasa.
Para facilitar a verificação das
informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com
registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado
um sistema de consulta na página da Sefaz.
O
interessado deve acessar o ícone IPVA e depois a opção ‘IPVA –
Notificados/Serasa’. É necessário informar o número do CPF ou CNPJ. Com o
número do Renavam, que é exibido no rodapé da página, o interessado
pode fazer uma consulta no ícone ‘IPVA – Débitos’ onde o Serasa
identificará de que veículo se trata.
Constatada
a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de
Arrecadação (Dare) no site e realizar o pagamento nos correspondentes do
Banco do Brasil.
Anistia de multa e juros
Os
proprietários de veículos com débitos devem aproveitar a medida
provisória expedida pelo Governo do Estado que concedeu a redução de
100% das multas e dos juros moratórios dos débitos de IPVA referentes
aos exercícios de 2014 e anteriores, desde que pagos em cota única até o
dia 5 de junho deste ano.
O
contribuinte com débito deve emitir o documento de arrecadação com o
código de barras na página da Sefaz. O interessado deve clicar no ícone
‘Dare’, marcar a opção ‘Contribuinte do IPVA’ e informar o Renavam do
veículo. Com o documento impresso, o contribuinte poderá efetuar o
pagamento no Banco do Brasil e nos seus correspondentes.
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