Justiça bloqueia bens do prefeito Gil Cutrim

 
 
A justiça determinou, após pedido do Ministério Público do Maranhão, o bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim.

A decisão liminar atinge, ainda, o secretário municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa, Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.

Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados até atingir o valor de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo causado aos cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.

O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de novembro de 2013, por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso de lupa. Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se inscreveu no certame.

Em nota, o prefeito Gil Cutrim afirmou não ter sido notificado da decisão liminar e que tomou conhecimento da mesma através da imprensa. Ele já determinou à sua assessoria jurídica que tome conhecimento do processo para que sejam adotadas as devidas providências.

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