Justiça bloqueia bens do prefeito Gil Cutrim
A
justiça determinou, após pedido do Ministério Público do Maranhão, o
bloqueio dos bens do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim.
A decisão liminar atinge, ainda, o secretário municipal de Obras,
Habitação e Serviços Públicos (Semosp), André Franklin Duailibe da
Costa; os membros da Comissão Central de Licitação, Freud Norton Moreira
dos Santos (presidente), Cláudia Regina Furtado Vieira e Gissele Chaves
Baluz; além da Blume Engenharia LTDA e dos proprietários da empresa,
Rafael Blume de Almeida e Antônio Blume de Almeida.
Os bens de cada um dos acusados foram bloqueados até atingir o valor
de R$ 1.887.985,86. O montante é referente ao prejuízo causado aos
cofres públicos pela fraude na contratação da construtora Blume
Engenharia LTDA, em dezembro de 2013, para a execução das obras da
arquibancada coberta e área de apoio do Estádio Dário Santos.
O edital da concorrência foi publicado no dia 1º de novembro de 2013,
por meio de um periódico de baixa circulação, o jornal A Tarde, e em
letra com corpo 5, que é bastante reduzida e só pode ser lida com o uso
de lupa. Com a divulgação restrita, apenas a Blume Engenharia LTDA se
inscreveu no certame.
Em nota, o prefeito Gil Cutrim afirmou não ter sido notificado da
decisão liminar e que tomou conhecimento da mesma através da imprensa.
Ele já determinou à sua assessoria jurídica que tome conhecimento do
processo para que sejam adotadas as devidas providências.
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