MPF recorre contra revogação da prisão de ex-prefeita no Maranhão
'Ela pode vir a atrapalhar nos futuros inquéritos', diz procurador do MPF-MA.
Poder político e econômico poderia levar a coação de testemunhas.
Lidiane é investigada pela Operação Éden, da Polícia Federal, por comandar – com o ex-marido e secretário de Assuntos Político, Humberto Dantas dos Santos (Beto Rocha), e o ex-secretário de Agricultura, Antonio Cesarino – um esquema de desvios de R$ 15 milhões dos recursos destinados à educação no município do interior do Maranhão.
Apresentação espontânea
A espontaneidade da apresentação da ex-prefeita também é questionada pelo MPF-MA. “Ela sabia que não iria para a prisão. Ela só se entregou porque sabia que seria recolhida para o Corpo de Bombeiros”, explica o procurador.
Segundo Paulino, por não possuir curso superior e estar afastada do comando de Bom Jardim, ela deveria ter sido encaminhada para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas ou qualquer outro estabelecimento penal do Estado. A integridade física da ex-prefeita, motivo alegado pela defesa para que ela fosse levada para o quartel do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBM-MA), deve ser garantida assim como a qualquer outro cidadão comum, conforme destaca o procurador.
Enquanto estava recolhida no CBM-MA, o MPF-MA havia pedido ao juiz da 2ª Vara do Tribunal Regional Federal (TRF) José Magno Linhares que reconsiderasse a decisão por entender que ela estava tendo regalias as quais não teria direito.
Falta de denúncia contra Lidiane
Paulino explicou também ao G1 que o MPF-MA ainda não teve acesso aos autos do inquérito que investiga Lidiane Leite, porque tramitavam na instância superior, ou seja, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que deve acontecer nos próximos dias. Com isso, falta denúncia mesmo com o inquérito já concluído.
Esse havia um dos motivos que levaram à decisão do juiz federal Magno Linhares. “Falta o Ministério Público oferecer a denúncia. Após a denúncia, tem um prazo de defesa prévia e inicia-se prontamente a ação penal”, disse o magistrado no último dia 9.
Tornozeleira eletrônica
Após 11 dias presa, a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, de 25 anos, foi solta, na tarde do último dia 9 de outubro, após ter obtido na Justiça Federal a revogação da prisão preventiva.
(Foto: Biné Moraes/ O Estado)
O juiz Magno Moraes explicou, em entrevista coletiva que a ex-prefeita usará a tornozeleira e responderá em liberdade. Lidiane poderá sair de São Luís e transitar pelos municípios da Região Metropolitana (Capital, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), uma vez que a Comarca responde pelas quatro cidades.
Obrigações
Além do uso da tornozeleira, a Justiça determinou que Lidiane compareça a juízo para informar e justificar suas atividades todo mês, seja proibida de frequentar a Prefeitura de Bom Jardim e só se ausente da Região Metropolitana mediante autorização judicial.
Alegações
A defesa de Lidiane nega que ela tenha praticado os atos pelos quais é investigada. Para obter a soltura, os advogados argumentaram que ela nunca "coagiu testemunhas ou dificultou o trabalho investigativo da PF ou do Ministério Público, ressaltando que ela já foi afastada do cargo e, por isso, não tem como interferir ou impedir a coleta de possíveis provas". "Entendo que, na atual situação, desnecessária a manutenção da segregação cautelar que recai contra a requerente", conclui o juiz federal José Magno Moraes.
39 dias foragida
A ex-prefeita se entregou na sede da Polícia Federal (PF), no dia 28 de setembro, e foi levada para o quartel do Corpo de Bombeiros, em São Luís. Ela ficou foragida por 39 dias depois de ter a prisão decretada pela Justiça.
Auditoria
A Prefeitura de Bom Jardim entrou com seis ações por improbidade administrativa no Fórum de Justiça da cidade, e outras seis representações criminais no Ministério Público contra Lidiane. Segundo o coordenador da auditoria realizada nas contas do Município, foram encontradas irregularidades em todos os setores.
Bloqueio de contas
A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou o bloqueio dos bens da ex-prefeita até o limite de R$ 4,1 milhões por fraude em processos licitatórios para a contratação de empresa locadora de veículos e outro para reformas em escolas na sede e na zona rural de Bom Jardim.
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