Pedido afastamento do prefeito de Arame
O prefeito de Arame, Marcelo Lima de Farias, é alvo de uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de
ressarcimento ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no
dia 5 de outubro.
A mesma ação também tem como alvo a empresária Márcia Rodrigues da
Silva por ter se beneficiado de fraude em um procedimento licitatório
para compra de fardamento escolar.
De autoria do promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes, a ação é
sustentada em um inquérito civil instaurado para apurar denúncias de
vereadores de Arame sobre irregularidades na administração municipal. De
acordo com o inquérito, os parlamentares denunciaram a utilização da
máquina estatal para promoção pessoal do prefeito e ilegalidades na
licitação do uniforme escolar.
A representação foi assinada pelos vereadores João Ribeiro, Osmar da
Silva Lima, Elizeu Albuquerque, Jonas Moreira Lima e César Araújo Viana.
Ao ser constatada a inserção da letra M no logotipo da prefeitura,
numa provável referência à inicial do nome do prefeito, o promotor
enviou Recomendação ao gestor municipal para a alteração da marca em
todos os prédios e demais bens públicos de Arame, inclusive dos
uniformes escolares.
A medida, segundo relata o membro do Ministério Público na ação, foi
cumprida somente em partes, uma vez que o prefeito mandou retirar apenas
do fardamento o logotipo com o M destacado, mas mantendo nos
logradouros públicos. “Agindo assim, ele viola os princípios
constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como pratica
improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 dispõe”, observa o
promotor de justiça.
FRAUDE EM LICITAÇÃO
Após análise pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, foram identificadas várias irregularidades em licitação para
adquirir fardas escolares no valor de R$ 286.950,00. A empresa vencedora
– M R Distribuidora – está com o balanço patrimonial desatualizado, o
que deveria torná-la inabilitada, segundo a Lei de Licitações (8.666/93)
e o próprio edital do processo licitatório.
Além disso, a empresa não tinha como ramo de atividade a confecção de fardamento escolar.
Mesmo não sendo agente público, a proprietária da empresa, Márcia
Rodrigues da Silva, foi acionada por improbidade administrativa, uma vez
que se beneficiou do ato irregular. “Na medida em que a empresa
percebeu a indevida vantagem, que importou em enriquecimento ilícito,
prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública,
deve se sujeitar também aos ditames da Lei de Improbidade
Administrativa”, ponderou o membro do Ministério Público.
PENALIDADES
Como medida para assegurar o ressarcimento do prejuízo ao erário, a
Ação Civil requereu da Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade
dos bens do prefeito e da empresária.
Também foram solicitadas medidas punitivas previstas na Lei de
Improbidade, como, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa
civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de dez anos, entre outras sanções.
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