Prisão de eleitor está proibida a partir de hoje
A partir de hoje (25) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é para os casos de flagrante.
De acordo com o Artigo 236, “nenhuma autoridade poderá,
desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do
encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por
crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto”.
No
próximo dia 30, eleitores de 18 capitais e mais 37 municípios voltarão
às urnas para o segundo turno das eleições. Após a apuração dos votos do
primeiro turno, realizado no dia 2 deste mês, 55 municípios de 11
estados não tiveram a eleição definida e escolherão prefeito e
vice-prefeito.
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