Prefeito de Zé Doca não paga servidores e Justiça bloqueia recursos do FUNDEB
Decisão
assinada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª vara
da comarca de Zé Doca, determinou o bloqueio de 100% dos recursos
depositados nas contas bancárias do município relativos ao FUNDEB. O
bloqueio deve durar enquanto houver salários de servidores municipais em
atraso, consta da decisão. O município é comandado pelo prefeito
Alberto Carvalho Gomes, Dr Alberto, como é conhecido.
Ainda
de acordo com a decisão, o secretário de administração municipal deve
encaminhar à agência do BB de Zé Doca a folha de pagamento de todos os
servidores efetivos vinculados à Secretaria de Educação, os respectivos
contracheques e folhas suplementares necessárias, detalhando os valores
das mesmas (folhas) para efetivação do pagamento a débito das contas
bloqueadas. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 2
mil além de responsabilização penal por crime de desobediência em
desfavor do secretário de Administração.
No
prazo máximo de 48 horas após a apresentação das folhas, o gerente da
agência bancária (BB) deve proceder ao pagamento dos servidores
municipais efetivos em atraso, vinculados à Secretaria de Educação. “Até
que haja pagamento de todos os salários em atraso, o bloqueio de
eventuais valores remanescentes será mantido, bem como daqueles
posteriormente creditados durante os próximos meses”, junto à
instituição bancária (BB). A multa diária para o não cumprimento das
determinações é de R$ 5 mil. A responsabilização por crime de
desobediência também é prevista para o caso de descumprimento. O gerente
da instituição bancária deve ainda abster-se de acatar qualquer
pagamento que comprometa as quantias bloqueadas, reza a decisão.
Risco de greve –
A decisão judicial atende à Ação Civil Pública interposta pelo
Ministério Público Estadual com pedido de tutela de urgência em face do
Município de Zé Doca em razão do não pagamento dos servidores
integrantes da educação municipal referente ao mês de setembro de 2016 e
que deveria ter sido efetuado até o dia 5 de outubro do corrente.
Segundo
o MPE, o atraso salarial teria atingido 545 servidores efetivos
provocando inúmeros prejuízos financeiros aos profissionais violando a
dignidade humana e facilitando a realização de greve e de abandono dos
postos de trabalho.
Em manifestação, o
Município alegou que os salários atrasados relativos ao mês de setembro
teriam sido pagos no dia 27 de outubro, pagamento esse constatado pelo
MPE, que também verificou atraso no pagamento do mês de outubro.
Novo atraso salarial
– Citando informações do Ministério Público em manifestações, a
magistrada afirma que o Município comprovou o pagamento dos servidores
referente ao mês de setembro, mas incorreu em novo atraso salarial. A
juíza ressalta ainda ser o referido atraso de amplo conhecimento na
localidade.
Para a magistrada, no que
concerne ao perigo da demora na prestação jurisdicional, diversos
servidores do Município, desde o mês de outubro de 2016, não vêm
recebendo salários na data de pagamento prevista, ou seja, até o dia 5
de cada mês.
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