Justiça afasta prefeito de Lago do Junco por 180 dias
O
Judiciário de Lago da Pedra determinou na tarde desta quarta-feira
(14), em decisão liminar, o afastamento do prefeito do município de Lago
do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pelo prazo de
180 (cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na
Prefeitura do Município. A decisão proferida pelo juiz titular da
comarca, Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público Estadual (MPMA).
Na ação, o MPMA narra que
o gestor municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas
pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos
instaurados para apurar supostas irregularidades da administração
municipal. “Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios
do órgão ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar
informações e afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade
associados à gestão da coisa pública”, discorre.
Consta nos autos
da ação de n.º 354-59.2017, que o prefeito Osmar Fonseca dos Santos não
respondeu às requisições do Ministério Público nos procedimentos
administrativos n. 12/2016, 31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016,
40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas notícias de fato n. 039/2016 e n.º
039/2016, que apuram, dentre outros, eventual ilicitude no processo de
nomeação de assessor jurídico do Município de Lago do Junto, que
supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do concurso público
anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos referentes
ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado para
a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.
Tais
condutas, realizadas de forma “consciente e premeditada”, segundo
afirmações do requerente, escarnecem o próprio sistema de Justiça, este
último encarregado da defesa da probidade administrativa, incorrendo
assim nas condutas previstas nos incisos II (retardar ou deixar de
praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar publicidade aos atos
oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.
Além do
afastamento cautelar do prefeito Osmar Fonseca dos Santos, o magistrado
determinou a intimação do presidente da Câmara de Vereadores de Lago do
Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da decisão,
emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de Prefeito do
município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de
realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.
Outra Ação
O
juiz Marcelo Farias também determinou o afastamento do prefeito de Lago
do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em uma outra Ação Civil Pública de
Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de Afastamento do Cargo,
de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas semelhantes. No
processo, o magistrado ressalta que o caso ganha “contornos ainda mais
sensíveis”, quando se considera que o réu foi condenado por captação
ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, em Ação de Investigação
Judicial Eleitoral tombada sob o nº 69.664/2016, a qual tramita na 74ª
Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos teve o seu mandato de
prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08 (oito) anos.
Fonte: Gilberto Leda.
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