Justiça Eleitoral cancela mais de 2,4 milhões de títulos de eleitor em todo o país
Medida atinge eleitores que não votaram ou não justificaram ausência em três eleições consecutivas
A Justiça Eleitoral fechou nesta sexta-feira (24) a relação do
quantitativo de pessoas (por região, unidade da Federação e município)
que tiveram o título de eleitor cancelado por ausência aos três últimos
pleitos. Cada turno é contabilizado como uma eleição, bem como pleitos
suplementares realizados.
No total, foram cancelados 2.486.495 títulos, sendo 1.247.066 na
região Sudeste; 412.652 no Nordeste; 292.656 no Sul; 252.108 no Norte;
207.213 no Centro-Oeste; e 74.800 de eleitores residentes no exterior.
O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500
títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas
Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com
107.815; e de Goiás, com 96.813.
Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça
o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de
Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com
36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília (DF), com 35.063. A cidade
de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor
cancelados.
Para saber se o seu título foi cancelado, basta consultar a situação
no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área de “Serviços ao
Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título”. Caso
prefira, o eleitor pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um
documento de identificação com foto.
Acesse as estatísticas de cancelamentos de títulos na seção
“Estatísticas do eleitorado – Eleitores faltosos” do Portal do TSE.
Consequências
Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa e, em seguida,
poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral,
levando documento de identificação oficial original com foto,
comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.
A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível
se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral,
como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de
direitos políticos, por exemplo.
O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter
passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de
crédito mantido pelo governo.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição,
investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.
Fonte:
AsCom
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