Esperantinópolis tem recursos bloqueados e prefeito tem 72 hs para pagar servidores Judiciário
A
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário
determinou, nesta quinta-feira (5), o bloqueio de 60% das verbas do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e do Sistema Único de Saúde (SUS). O
objetivo é assegurar o pagamento dos salários dos servidores públicos
municipais de Esperantinópolis.
Pela
decisão judicial, o Banco do Brasil deve enviar os extratos das contas
do Município de Esperantinópolis e os comprovantes das transferências
realizadas para a Justiça. Além disso, a instituição financeira terá que
pagar, no prazo de 72 horas, os salários atrasados.
A
folha de pagamento deverá ser encaminhada pelo Poder Executivo
municipal ao gerente da agência do Banco do Brasil de Esperantinópolis
no prazo máximo de 48 horas. Esperantinópolis é administrada pelo
prefeito Raimundo Jovita Bonfim, conhecido como Dr. Raimundinho.
Atrasos
As
contas do Município de Esperantinópolis já haviam sido bloqueadas
anteriormente após ajuizamento de Ação Civil Pública, pelo MPMA, a fim
de regularizar o pagamento dos servidores. Em janeiro de 2013, o
pagamento foi efetuado e as contas desbloqueadas. Porém, em janeiro de
2014, a prefeitura voltou a atrasar os salários, que foram suspensos em
diversos períodos do ano.
Diante do quadro, o promotor de justiça
Paulo Roberto da Costa Castilho requereu novo bloqueio, em virtude da
suspensão de pagamento por quatro meses.
“O
recebimento de salário em dia decorre da lei. Os servidores não podem
ficar reféns da burocracia e dos recursos protelatórios levados a efeito
pelo Município de Esperantinópolis para retardar, de forma indefinida e
injustificada o pagamento dos salários, mesmo porque os recursos
continuam sendo repassados aos cofres públicos”, questiona Paulo Roberto
Castilho.
Carnaval
Mesmo
com a suspensão dos salários, a administração municipal anunciou uma
grande festa de carnaval, com a contratação de diversas bandas de
renome.
“Na iniciativa privada, só se
faz festa se não houver dívidas. A administração pública não pode agir
de modo diferente, uma vez que festejar em momento de crise financeira e
com dívidas se mostra incoerente e irresponsável. A milenar cultura do
pão e circo não deve persistir”, destaca o titular da Promotoria de
Justiça de Esperantinópolis.
A decisão é do juiz Luiz Carlos Licar Pereira.
Fonte: MPMA
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