DENÚNCIA:AR-CONDICIONADOS SOMEM DE SECRETARIAS em Itapecuru Mirim






















Após denúncia de que não havia mais um ar-condicionado sequer em determinadas secretarias municipais em Itapecuru (feita via e-mail), nossa equipe sai às ruas e apurou a veracidade dos fatos.

Na secretaria de administração, na rua do Sol, centro. Não há mais um só aparelho condicionador de ar, no local apenas as caixas de concreto tapadas com tijolos. Os vizinhos denunciam que vários aparelhos foram levados recentemente, inclusive dois novos ainda com plástico da loja teriam sido transportado por veículo particular.

A situação também foi verificada em outras secretarias que tiveram seus condicionadores de ar surrupiados neste final de administração. Sempre a denúncia parte dos vizinhos que, atentos, observam o movimento e denunciam à imprensa, já que o poder público é omisso e o ministério público local tem se mostrado “sego” (com S mesmo).

Há duas semanas um forte cheiro de papel queimado despertou a curiosidade dos vizinhos na rua do Sol, logo descobriu-se que o cheiro vinha da secretaria de administração do município. Não se sabe ao certo quais papeis foram queimados alí e se eram documentos da administração Marreca (PR) que estavam desaparecendo em meio às labaredas.
Este tipo de ação, segundo o Código Penal brasileiro, caracteriza crime de peculato, pode resultar em até 12 anos de cadeia e mais multa. Veja o que diz o Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


 Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.


 § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.



Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

 Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A população está de olho, principalmente nestes 3 dias restantes.

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