Lei do Trote sancionada por Roseana
30/01/2013 São Luís-MA.
Foi sancionada pela governadora Roseana projeto de lei do deputado Carlos Amorim (PDT), que pune trotes telefônicos para serviços públicos de emergência.
A multa é de R$ 500,00 por cada trote. A multa será paga pelos assinantes de linhas telefônicas fixas e móveis de onde originarem chamadas para o Centro de Operações da PM (190), Corpo de Bombeiros Militar (193) e Serviço de Atendimento Médico de Urgência – Samu - (192).
A intenção do parlamentar é por fim aos atos de má índole que provocam danos à população e aos prestadores desses serviços públicos. A quantidade de ligações de infratores no município de Imperatriz, onde a média mensal de trotes é superior a 70%.
A lei nº 9.746 foi publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro do ano passado e determina que, no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Fonte: idifusora.
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