Portaria permite que arrendatário assuma parcelamento de IPVA

MARANHÃO.

O parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que antes poderia ser feito apenas pelo representante legal da empresa de leasing, agora passa para o arrendatário (proprietários de veículos financiados sob contrato de arrendamento mercantil), que assume todas as responsabilidades decorrentes do acordo de parcelamento de débitos do tributo de exercícios anteriores.

A modificação que implica em mudança de responsabilidade legal pelo parcelamento do débito está prevista na portaria conjunta assinada pelo diretor geral do Detran-MA, André Campos, e pelo secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, na última quarta-feira (22). De acordo com dados da Coordenadoria de Informática do Detran, mais de 30 mil veículos tem um arrendamento ativo no sistema do órgão.

Quem tem débito em atraso pode solicitar à Secretaria da Fazenda o parcelamento dos exercícios de 2012 e anos anteriores, em até 12 parcelas. A única condição para isso é que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 30 para motocicletas e similares, e R$ 100 para os demais veículos automotores.
Com o pagamento da primeira parcela do débito em aberto, o Detran poderá emitir o certificado de licenciamento do veículo, mas somente depois de quitado o parcelamento o proprietário poderá obter no Detran a transferência de propriedade, mudança de Unidade da Federação e emissão de segunda via do Certificado de Registro de Veículo CRV (Certificado de Registro de Veículo), conhecido popularmente por DUT.

O atraso de duas parcelas gerará autuação ao contribuinte, que terá seu débito inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para o Serasa. O contribuinte poderá, ainda, sofrer execução judicial. O veículo nesta situação não poderá ser transferido de propriedade, obter mudança de unidade da federação ou emitir segunda via de certificado de registro.

Veículos com restrições por bloqueio de roubo/furto; bloqueio judicial, bloqueio administrativo e comunicação de venda poderão ter os débitos parcelados, de acordo com a portaria conjunta, mas o Detran não emitirá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.

O benefício deverá ser solicitado nas agências de atendimento da Sefaz, nos postos do Viva Cidadão e na área de atendimento da Sefaz instalada nas dependências do Detran, onde o contribuinte inadimplente assinará a Notificação do Lançamento do débito e o Termo de Parcelamento. Nos demais municípios, o contribuinte deve procurar as agências de atendimento da Sefaz e os postos do Viva Cidadão.

Fonte: G1/MA.

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