Banco do Brasil terá que indenizar cliente por clonagem de cartão
JUSTIÇA.
O Banco do Brasil vai ter que indenizar em R$ 65 mil um cliente que
teve o cartão clonado. Serão R$ 5 mil por danos morais e R$ 60 mil de
multa, pois o banco deixou transcorrer 396 dias sem cumprir a ordem
judicial. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O caso ocorreu em 14 de outubro de 2010, quando um cliente do banco não conseguiu sacar seu salário. Diante da situação, foi a uma agência tentar resolver o problema, onde foi informado que a conta estava recebendo transferências de diversas contas bancárias, e que os valores estavam sendo sacados em vários caixas eletrônicos da instituição financeira.
À época, o banco não teria investigado o caso e bloqueou o acesso do cliente à conta. O cliente ainda teve a conta encerrada e foi informado que o banco ingressaria com ação penal contra ele.
Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, as provas existentes nos autos caracterizam típico caso de clonagem, descartando a tese de que o cliente teria repassado a senha eletrônica a terceiros, conforme alegou o banco.
O Banco do Brasil afirma em seu recurso que o dano moral não foi comprovado e que, mesmo que se admita a existência do mesmo, o valor arbitrado foi desproporcional.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Banco do Brasil e está aguardando o posicionamento da instituição.
O caso ocorreu em 14 de outubro de 2010, quando um cliente do banco não conseguiu sacar seu salário. Diante da situação, foi a uma agência tentar resolver o problema, onde foi informado que a conta estava recebendo transferências de diversas contas bancárias, e que os valores estavam sendo sacados em vários caixas eletrônicos da instituição financeira.
À época, o banco não teria investigado o caso e bloqueou o acesso do cliente à conta. O cliente ainda teve a conta encerrada e foi informado que o banco ingressaria com ação penal contra ele.
Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, as provas existentes nos autos caracterizam típico caso de clonagem, descartando a tese de que o cliente teria repassado a senha eletrônica a terceiros, conforme alegou o banco.
O Banco do Brasil afirma em seu recurso que o dano moral não foi comprovado e que, mesmo que se admita a existência do mesmo, o valor arbitrado foi desproporcional.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Banco do Brasil e está aguardando o posicionamento da instituição.
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