TRE de RR designa juízes com poder de polícia para as eleições de 2014


Juízes eleiotorais que deverão atuar com poder de polícia foram escolhidos pelo Pleno do TRE (Foto: Ascom/ TRE)Juízes eleitorais que deverão atuar com poder de
polícia foram escolhidos pelo Pleno do TRE
(Foto: Ascom/ TRE)
 
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima designou os juízes eleitorais para o exercício do poder de polícia e o processamento das denúncias relativas à propaganda eleitoral fora de época ou irregular na Eleições de 2014. O Pleno do TRE definiu a juíza titular da 5ª Zona Eleitoral, Maria Aparecida Cury para a função, e o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jésus Rodrigues do Nascimento, como substituto.

Conforme a resolução, compete aos juízes eleitorais fiscalizar a propaganda eleitoral, tomando as providências necessárias para coibir práticas ilegais; julgar as reclamações sobre a localização dos comícios e tomar providências necessárias à distribuição equitativa dos locais aos partidos políticos e coligações; dar ciência em acordo celebrado entre partidos políticos e pessoa jurídica sobre a realização de debates, assegurando o cumprimento das regras contidas nas normas normas para as eleições.

Além de exercer fiscalização junto às emissoras locais de radiodifusão, visando à regular retransmissão dos programas de propaganda eleitoral gratuita, fiscalizar a propaganda eleitoral realizada através de altofalantes, amplificadores e carros de som, reprimindo, com o auxílio de força policial, a utilização dos referidos equipamentos em desacordo com as legislações eleitoral e comum reguladoras da matéria.

Irregularidades

As notícias de irregularidades em Boa Vista poderão ser formalizadas por qualquer cidadão, por meio de documento escrito ou comunicação verbal, dirigido ao Juiz Eleitoral da 5ª Zona Eleitoral. Nos demais municípios do Estado, as denúncias devem ser feitas na sede dos Cartórios Eleitorais.
As denúncias recebidas serão protocoladas e autuadas como petição. Já a notícia de irregularidade que não contiver elementos suficientes para possibilitar sua apuração, será arquivada.
A resolução estabelece ainda que os Juízes Eleitorais poderão designar servidores lotados no Cartório Eleitoral para atuar como fiscais de propaganda ou servidores efetivos pertencentes à Secretaria do Tribunal, promovendo as diligências necessárias à verificação de eventuais irregularidades.
Formalizada a denúncia, o servidor designado se deslocará de imediato ao local da suposta infração, independentemente de determinação do Juiz Eleitoral, lavrando o respectivo termo, devendo nele ser descrito, de forma detalhada, o tipo de propaganda encontrada.

Tratando-se de propaganda eleitoral antecipada ou irregular, o juiz determinará a expedição de mandado de notificação, para que o responsável ou o beneficiário da propaganda proceda a sua retirada ou regularização, em até 48 horas.

Além disso, o Juiz poderá determinar a imediata retirada da propaganda irregular, caso as circunstâncias assim o exijam, independentemente da notificação do responsável, a fim de garantir a legitimidade e a normalidade do pleito.

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