IR: Especialista dá dicas para contribuinte se organizar e não ser engolido pelo Leão
O prazo para entrega das
declarações do Imposto de Renda de 2014 termina dia 30 de abril. Nessa
época, o contribuinte fica atordoado com as informações, deixa tudo para
a última hora e acaba cometendo erros que podem causar dor de cabeça
mais pra frente, como cair na malha fina ou ter de pagar multas.
Eliana
Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, empresa
especializada em Imposto de Renda, separou algumas dicas e sugestões
para que o contribuinte não seja engolido pelo Leão. A primeira é se
organizar, já que a declaração do IR fica muito mais fácil quando o
contribuinte tem em mãos tudo o que vai precisar para fazer o
preenchimento dos formulários.
Neste ano, além do uso de tablets e
celulares (limitados a quem entregou a declaração no ano passado e não
ficou na malha-fina), a novidade do IR é a declaração pré-preenchida. O
único problema é que ela é restrita a quem tem o certificado digital da
Receita, que tem um custo que nem sempre compensa para quem só faz a
declaração anual.
Na declaração pré-preenchida, os dados
de pagamentos de salários, por exemplo, já vêm no formulário, a partir
das informações enviadas pelas empresas à Receita. O mesmo acontece com
outros pagamentos aos quais a Receita também tem acesso e que são cada
vez mais extensos.
Nota-se, portanto, que o fisco sabe de
quase tudo o que ocorre na vida do contribuinte. E quem achar que dá
para deixar de declarar algum rendimento ou gasto, pode ser pego pelo
olho grande do leão. Abaixo, as dicas de Eliana para o contribuinte se
organizar:
Use a declaração do ano passado
De acordo com Eliana, com o documento do
ano anterior, fica mais fácil identificar os campos a serem preenchidos
e o que mudou de um ano para outro. Além disso, a declaração anterior
pode servir como um “check list” para a organização de todos os
documentos que serão necessários para o preenchimento do formulário
deste ano. “Isso ajuda muito, principalmente na parte de declaração de
bens, para o contribuinte lembrar do que comprou e vendeu durante o
ano”, diz a coordenadora.
Organize os documentos
O primeiro passo para fazer a declaração
é organizar os documentos, explica Eliana. Pode ser uma pasta em que o
contribuinte vá reunindo todos os comprovantes necessários. Além de
facilitar o preenchimento, essa organização ajudará a detectar
documentos que estejam faltando e que, se ficarem para a última hora,
podem atrasar a declaração. “Às vezes é preciso pedir os comprovantes de
gastos com dentista, despesas médicas, planos de saúde, educação, ou
comprovantes de rendimentos”, diz.
Caça ao dentista
Nesse processo, é comum o contribuinte
descobrir que o recibo do médico ou do dentista não está assinado ou não
tem o CPF ou CNPJ do emissor ou a descrição do serviço prestado. “Aí
vai ser preciso pedir uma nova via para evitar problemas no futuro, e
fazer isso no último dia do prazo de entrega é dor de cabeça”, alerta.
Há ainda as informações dos dependentes, que o contribuinte acaba
lembrando só na hora de preencher o formulário.
Tá tudo comprovado?
A organização ajuda também o
contribuinte a se prevenir de eventuais contestações do fisco. “Como a
Receita tem muitas fontes de informação, se ela discordar de um dado da
declaração, o contribuinte precisa ter como provar o que escreveu”, diz.
Apesar de a declaração ser toda feita na internet e os documentos
ficarem com o contribuinte, a Receita pode exigir a apresentação dos
comprovantes nos cinco anos seguintes ao da entrega, por isso é bom ter
já um lugar para guardar todos os papéis.
Investimentos
Os investimentos em bancos são fáceis de
organizar, uma vez que as instituições mandam os informes consolidados
com saldos e rentabilidades de cadernetas, fundos, previdência e
conte-corrente já separados por tipo de tributação e local de
declaração.
Já na renda variável ou fundos imobiliários, é o investidor que precisa recolher os documentos.
Muitos contribuintes não sabem, mas
também é preciso ter em mãos as informações referentes às compras e
vendas de ações mesmo que as operações tenham sido isentas. Isso porque
vendas de ações até R$ 20 mil por mês não pagam imposto. Mas se o valor
for superior, é preciso pagar 15% sobre o ganho até o fim do mês
seguinte ao da venda. É importante declarar também os prejuízos com
ações, pois é possível abater as perdas nos ganhos futuros dos anos
seguintes. Mas para isso é preciso ter declarado.
Quem não fez o acompanhamento deve ir
atrás de sua corretora para pedir as notas de corretagem, documento que
torna possível registrar as operações de venda e incluir na declaração
de bens as entradas e saídas de papéis.
O valor das ações é sempre o do custo da
aquisição das ações, sem atualização. Se forem feitas muitas compras, o
preço é calculado pela média, somando todos os valores pagos e
dividindo o resultado pelo número de ações.
Comprovantes de rendimentos
Um dos motivos recorrentes de queda na
malha fina é a omissão de rendimentos. Os contribuintes devem informar
toda a renda tributável que ganharam, incluindo as que tiveram imposto
retido na fonte, como no caso dos salários de funcionários de empresas.
Esquecer de declarar um valor implica em pagamento de multa equivalente a
um percentual da quantia não declarada. Segundo Eliana, a falta de
conhecimento e o esquecimento dos contribuintes é o principal motivo
para a omissão de rendimentos. “A pessoa está fazendo a declaração e se
esquece de informar os rendimentos de aluguel, ou ainda recebeu valores
de ações judiciais trabalhistas, por exemplo, e não informa”, disse.
No caso dos aluguéis, por exemplo, as
imobiliárias informam à Receita os valores pagos e recebidos. O imposto
sobre aluguel deve ser pago no mês seguinte ao do recebimento, pelo
carnê-leão. Se o contribuinte não fez isso, terá de pagar agora, com
multa e correção.
Há também os rendimentos recebidos de
planos de previdência privada que, se não tiverem tributação na fonte,
engrossam os rendimentos tributáveis na declaração. Doações recebidas
também devem ser declaradas, bem como a origem do valor ou do bem.
Comprovantes eletrônicos
Algumas empresas já estão entregando
para o empregado declarações de rendimento eletrônicas, que transferem
automaticamente os dados para a declaração. Mais que a praticidade de
não precisar preencher os campos, o sistema reduz o risco de erros. “É
normal o contribuinte errar os valores ou os lugares onde colocar o 13º
salário, que é tributado na fonte e não pode ser somado ao salário, as
férias ou o INSS”, diz Eliana.
Participação nos lucros
O formulário do imposto de renda deste
ano traz como novidade um espaço para a declaração dos valores recebidos
de participações nos lucros, e que a partir do ano passado estão
isentas até R$ 6 mil. Acima desse valor, há a tributação exclusiva na
fonte, com alíquotas a partir de 7,5%. Mas o imposto pago, que era
passível de restituição na declaração, agora não é mais.
Despesas que podem ser deduzidasA
lista de itens que podem ser deduzidos é relativamente pequena,
limitando-se a despesas médicas, dentistas, psicólogos, planos de saúde
ou despesas com instrução básica do contribuinte ou de seus dependentes.
No caso da educação, há um limite de R$
3.230,00 e não é permitido abater cursos de inglês ou cursinhos
preparatórios ou esportivos. “Só podem ser deduzidas despesas com curso
fundamental, colegial, faculdade ou pós-graduação, tanto no Brasil
quando no exterior, até o limite estabelecido”, diz.
Quem tem filho estudando fora, em cursos
de graduação ou pós-graduação, por exemplo, pode abater o valor. Já
cursos de línguas não são dedutíveis.
No caso de saúde, não há limite de
dedução. Para Eliana, é bom conseguir juntar antes todos os documentos. E
avisa: o contribuinte não pode colocar nenhuma despesa que não puder
comprovar.
Por Teo Cury
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