Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Márcio Patrão

 
 
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou habeas corpus e manteve a revogação de prisão domiciliar a Márcio de Jesus Mendes, conhecido como “Márcio Patrão”, suspeito de tentativa de homicídio, associação criminosa e de integrar uma facção Primeiro Comando do Maranhão.

A defesa do acusado impetrou o habeas corpus alegando excesso de prazo para oferecimento da denúncia, ausência de fundamentação no decreto prisional e na decisão que revogou a prisão domiciliar antes concedida. O paciente está preso desde o dia 23 de janeiro, quando teria trocado tiros com a polícia após denúncia anônima de que estaria em uma residência, no bairro da Areinha, com mais quatro pessoas.

Quanto à revogação da prisão domiciliar, o desembargador José Luiz Almeida destacou que o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri informou que Márcio não cumprira a determinação judicial que o compelia a comparecer, mensalmente em juízo, para que o magistrado averiguasse a necessidade de submetê-lo à perícia médica para acompanhar seu estado de saúde.

Márcio Patrão teria sido encontrado em um veículo no bairro de Fátima e, quando abordado por policiais, teria disparado tiros de dentro do automóvel, revidados pela polícia. A esposa dele, que estava grávida, foi atingida e veio a falecer. Teria sido encontrada no carro uma pistola calibre 40. Também estariam dentro do carro um filho menor do preso e um segundo homem, que não sofreram ferimentos.

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