Justiça suspende interdição parcial do Socorrão II
A referida decisão havia determinado o cumprimento integral do Plano
de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão a
municípios, além de determinar ao Município de São Luís a contratação de
diversos leitos em hospitais na cidade e ainda a interdição do Hospital
Socorrão II, para que este se abstivesse de receber outros pacientes de
urgência ou emergência, até que todas as pessoas internadas em
corredores ou salas improvisadas estejam adequadamente instaladas em
enfermarias, CTI ou UTI.
Em suas razões, o Município sustentou que a decisão proferida deveria
ser suspensa, em função do potencial risco de grave lesão à saúde,
ordem e economia públicas, pelo fato relevante de que não há como
impedir que um paciente em estado grave adentrasse a um hospital público
de emergência, sem cometer omissão de socorro. E ainda que, como todos
sabem que existem em São Luís apenas dois hospitais públicos de urgência
– o Socorrão I e o Socorrão II -, a interdição parcial, de qualquer um
deles significaria grande prejuízo para o atendimento público de
emergência da capital, correndo o risco de funcionar como uma “sentença
de morte” ao usuário do SUS.
Quanto ao citado Plano de Ação citado, sustentou o Município que
apenas a etapa 1 daquele foi aprovado até o momento, e que a
determinação integral de seu cumprimento configura uma lesão à ordem
pública por violação ao princípio constitucional de independência dos
poderes.
Por outro lado, também demonstrou o Município que o laudo apresentado
no qual se baseou o Ministério Público para pedir a interdição do
Socorrão II foi elaborado na gestão passada e que não reflete mais a
realidade atual daquela casa de saúde.
Ao deferir a suspensão da liminar, entendeu a Presidente do Tribunal
de Justiça que ficou suficientemente demonstrado nos argumentos trazidos
pelo Município o risco de grave lesão à ordem pública, bem como os
sérios riscos à saúde pública, com prejuízos à integridade física de
milhares de pacientes, caso houvesse a ausência de atendimento médico e
hospitalar.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “com essa
suspensão, ganham não apenas os cidadãos de São Luís, mas todos aqueles
que se utilizam diariamente dos serviços oferecidos pelo Socorrão II,
essenciais para que possamos cumprir o respeito à saúde e à vida de
todos, conforme preconiza a Constituição Federal”.
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