Justiça suspende concurso para agente da Polícia Federal
A
Polícia Federal informa que o concurso público para provimento de vagas
no cargo de agente de Polícia Federal foi suspenso. É por conta de uma
decisão proferida em resposta a uma ação civil pública que tramita na 1ª
Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.
Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público
Federal contra a União, objetivando viabilizar o acesso de pessoas com
deficiência aos cargos de delegado de Polícia Federal, perito criminal
federal, escrivão de Polícia Federal e agente de Polícia Federal,
assegurando-lhes reserva de vagas, na forma da lei.
A Ministra Relatora Cármen Lúcia, com base em jurisprudência do
Supremo Tribunal federal decidiu pela obrigatoriedade da destinação de
vagas em concurso público aos portadores de deficiência física.
O Ministério Público Federal informa que, no dia 25/09/2014, foi
publicado o Edital nº 55/2014, tornando público o concurso para
provimento de 600 cargos de agente de Polícia Federal, com encerramento
das inscrições previsto para o dia 26/10/2014.
Sustenta que, apesar de o edital reservar vagas para pessoas com
deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito,
uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do
exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do
Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com
deficiência física ou não. Por fim, pugna pelo cumprimento da sentença,
nos termos do art. 475-I
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