Prefeito de Lago Verde e o filho são acionados pelo MPF por sacar quase R$ 1 milhão das contas públicas
O
Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) recebeu a denúncia feita
pela Ministério Público Federal (MPF) que acusa Raimundo Almeida,
prefeito do município de Lago Verde (MA) e o filho, Alexandre Cruz
Almeida, tesoureiro do município, de ter sacado indevidamente a quantia
de R$ 936 mil de diversas contas da Prefeitura do Município de Lago
Verde.
Raimundo Almeida teria sido afastado da prefeitura pela
Câmara Municipal, em 4 de fevereiro de 2010. No dia 8 de fevereiro, ele
conseguiu uma liminar e voltou a assumir o cargo. Os saques foram feitos
por ele e seu filho nos dias 9 e 10 de fevereiro, em uma agência do
Banco do Brasil no município de Bacabal/MA.
Os recursos eram
oriundos de transferências da União para fundos direcionados à educação e
à saúde, além de recursos derivados de tributos. Em 10 de fevereiro, a
liminar foi cassada e Raimundo foi obrigado a deixar a prefeitura
novamente.
Os denunciados alegam que o dinheiro foi retirado para
efetuar pagamentos da prefeitura listados na prestação de contas e que
teriam sacado em outro município por não haver agência do Banco do
Brasil em Lago Verde. Porém, o laudo contábil financeiro da Polícia
concluiu que os cheques questionados não constam nos documentos da
prestação de contas.
“Isso reforça a tese de que realmente os
denunciados apropriaram-se dos recurso em questão. Nos 2 dias que o
denunciado Raimundo Almeida foi reconduzido ao cargo de prefeito por
força do provimento jurisdicional liminar, ele aproveitou para sacar,
com o auxílio do denunciado Alex Cruz Almeida, quase 1 milhão de reais
das contas do Município, sem explicarem, contudo, a destinação dada a
esses recursos”, explica o procurador regional da República Luiz
Fernando Viana. Para o MPF, o fato de não haver agência bancária no
município não autoriza a realização de saques diretamente na “boca do
caixa” em agência de outra cidade para o pagamento de despesas públicas.
A
2ª Seção do TRF1, por unanimidade, recebeu a denúncia, que deve, agora,
ser julgada pelo Tribunal.(Processo: n.º 0055349-66.2013.4.01.0000/MA)
Leia a íntegra do parecer
Fonte: Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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