No Maranhão, ex-vereadores são acionados para devolverem dinheiro recebido ilegalmente
O
Ministério Público do Maranhão ajuizou 11 Ações Civis Públicas (ACPs) de
ressarcimento ao erário municipal contra vereadores de Estreito que
receberam, ilegalmente, reajuste de seus subsídios enquanto eram
parlamentares de 2011 a 2012.
Foram acionados os ex-parlamentares Benedito Torres Salazar, Bento Cunha
de Araújo, Edevandrio Gomes Pereira, Elton Pasa, Eriberto Carneiro
Santos, Inocêncio Costa Filho, José Rómulo Rodrigues dos Santos, José
Wilson Vilar e Manoel Barbosa de Sousa, Reginalva Alves Pereira e Tavane
de Miranda Firmo.
Os membros do Legislativo municipal tiveram aumento de R$ 3.716,00 para
R$ 4.700,00. O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine
aos vereadores a devolução aos cofres públicos, com atualização
monetária, dos valores excedentes recebidos irregularmente.
O Tribunal de Contas do Estado foi consultado e concluiu que o aumento
foi ilegal, considerando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado
em parcela única pelas respectivas Câmaras Municipais em cada
legislatura para a subsequente.
Diante da confirmação da ilegalidade, a Promotoria de Justiça de
Estreito encaminhou ofício requerendo a imediata sustação do aumento, o
encaminhamento ao Ministério Público dos documentos relativos ao
reajuste salarial dos vereadores com informações das datas de votação e
atos da mesa diretora.
Foi solicitado o levantamento dos meses pagos irregularmente, descontos,
nos meses seguintes, das diferenças efetivamente recebidas pelos
parlamentares. O pedido foi reiterado por diversas vezes sem qualquer
resposta do Poder Legislativo.
“Os vereadores, ao deliberarem e aprovarem em conjunto matéria de claro
favorecimento próprio, incorreram em conduta lesiva aos cofres públicos,
prejudicando toda a municipalidade, que custeou um aumento arbitrário e
ilegal”, afirmou a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza.
PEDIDOS
Além do ressarcimento, o MPMA pede que a Justiça determine à Mesa
Diretora da Câmara Municipal para se abster de implementar novos
reajustes nos subsídios dos vereadores em respeito à regra da
legislatura subsequente, prevista na Constituição Federal e que seja
aplicada multa de R$ 10 mil a ser paga pelos membros, individualmente,
da Mesa Diretora, caso a decisão seja descumprida.
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