Ex-prefeito terá que devolver R$ 511 mil aos cofres públicos
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Piauí determinou a
devolução aos cofres públicos do município Dom Expedito Lopes no valor
de R$ 511.808,12. A imputação de débito aplicada ao ex-prefeito
Alecxo Belo e, solidariamente, ao escritório de advocacia R. B DE
SOUSA RAMOS, é referente ao valor das multas e juros suportados pelo
erário municipal em decorrência da autuação fiscal, somado ao pagamento
indevido ao escritório de advocacia contratado para orientar a gestão na
realização das indevidas compensações previdenciárias.
A decisão faz parte do julgamento da prestação de contas do
município, exercício 2016, realizado na sessão da quarta-feira (22). O
relator, conselheiro Kennedy Barros, destacou algumas falhas apuradas
pela Diretoria de Fiscalização da Administração Pública (DFAM), como a
falta de licitação para contratação de bandas musicais; serviços
advocatícios e de contabilidade, nos valores de R$ 48 mil, R$ 54 mil e
R$ 116.033,85, respectivamente; uma dívida de R$ 17.213,04 junto a
Eletrobras e o atraso no envio da documentação da prestação de contas.
A Segunda Câmara julgou irregular as contas de gestão de Dom Expedito
Lopes, decidiu pelo parecer de reprovação das contas de Governo,
aplicou multa ao ex-prefeito de 10.000 UFRs e uma segunda multa relativa
ao atraso no envio da documentação, com valor a ser determinado pela
Secretaria Administrativa do TCE.
A ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Glacyana
da Silva Luz Moura Belo e o ex-gestor responsável pelo Fundo Municipal
de Saúde, Wenersamio de Araújo Moura Luz, também tiveram contas julgadas
irregulares.
Durante a sessão, foi julgada a prestação de contas do município de
Caracol, exercício 2016. Entre as irregularidades encontradas pela DFAM
estão a fragmentação de despesas de R$ 79.554,37 para a aquisição de
material expediente, e de peças para veículos no valor de R$ 153.014,81,
e débito junto a Eletrobras e Agespisa, de R$ 170.443,70 e R$
154.338,00.
O relator do processo, conselheiro substituto Delano Câmara, votou
pela irregularidade das contas de gestão e foi acompanho pela Câmara.
Decidiu-se pela aplicação de multa de 1.000 UFR-PI ao Nilvon Fonseca
Miranda, ordenador de despesas durante a gestão de 2016.
O ex-prefeito Nilson Fonseca Miranda foi multado pelo atraso na
entrega de documentos da prestação de contas, cujo o valor será
estipulado pela Secretaria Administrativa, além do encaminhamento do
parecer pela reprovação das contas de Governo.
A gestora responsável pelo Fundeb de Caracol , Maria Neuma Fonseca de
Miranda, e o ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde, Luiz Henrique Neiva
Ribeiro, tiveram contas julgadas irregulares.
Fonte:
TCE-PI
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